sexta-feira, 5 de março de 2010

MULTA DE TRÂNSITO... VAMOS ACABAR COM O ROUBO!

MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS... MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia. Para conhecimento. Acho que pode ser útil. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos,mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro