A lei federal 10.741 assegura às pessoas, que tenham mais de 60 anos de idade, atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.Mas, para efetivar estes e outros direitos, é preciso atitudes firmes, consistentes e rápidas do Poder Judiciário. Por isso, sugeri ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a criação imediata de uma Vara Autônoma, para cuidar dos processos e direitos das pessoas, que contam mais de 60 anos de idade.Como não é competência do Poder Legislativo elaborar leis que modifiquem a estrutura administrativa dos demais poderes, restou-me utilizar o mecanismo da Indicação Legislativa, que recebeu o número 946/2009 e foi aprovada pelo Plenário da Assembléia.Acredito que uma vez concretizada a intenção, teremos, por parte da Justiça, atendimento mais rápido e eficiente, porque especializado, das demandas processuais das pessoas idosas, reforçando as suas garantias e direitos constitucionais.Os idosos precisam ser respeitados.
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