DEPUTADO LUIZ PAULO - O jornal O Dia estampa hoje na primeira página a seguinte manchete: "Vereadores viram casaca. Criam taxa de luz e metem a mão no bolso do povo. Aprovado na Câmara Municipal, o Imposto de Iluminação Pública pode chegar a R$ 90,00, dependendo do consumo de energia." E o mais grave, o Prefeito Paes apóia. Se a Câmara Municipal aprovou foi porque o Governo mandou. Repito: se a Câmara aprovou, foi porque o Governo mandou! Por isso que o Prefeito Paes apoia. Esse projeto de lei, aprovado pela Câmara e será sancionado pelo Prefeito, é péssimo no mérito, além de inconstitucional. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça se pronunciou, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 14/2005, cujo relator foi o Desembargador Ronald Valadares, em relação a lei similar, editada pelo> município de Petrópolis. Então, já houve precedente e o TJ se pronunciou. Além disso, não há que se cogitar correlacionar taxa de iluminação com consumo de energia de onde o cidadão habita, porque, além dessa questão constitucional, na qual vou me aprofundar, tem a questão o mérito. Imagine que um cidadão de classe média tenha uma pessoa idosa em sua casa, com mais de 90 anos, e que neste verão é obrigada, para que não desidrate, a beber líquido, bem como ter constantemente ligado um ventilador de teto ou, se tiver um pouquinho mais de recursos, um ar-condicionado; que essa pessoa, quando tomar banho tem que fazê-lo através de um chuveiro elétrico porque não tem gás de rua. A conta de energia dessa família humilde é bastante alta, porque o ar condicionado e chuveiro elétrico sobrecarregam o sistema. Então, por eles gastarem muita energia, apesar da condição precária e, muitas vezes, morando numa casinha de 40 m², eles vão pagar a taxa de iluminação máxima. Veja que injustiça! Agora, vamos pensar o contrário. Imagine que um cidadão, de nome Marcos, seja dono de um grande latifúndio na Barra da Tijuca, terrenos e mais terrenos, mas não edificou nada lá. Assim, não consome energia e não vai pagar a taxa de iluminação. Só estes dois exemplos extremos que estou dando, mostram o absurdo deste projeto de lei. Vou ter que reafirmar, parece que a sensatez, que a sensibilidade política, elas fugiram do nosso> Parlamento e, principalmente, do Chefe do Executivo, que disse que apoia e vai sancionar esse> projeto de lei, na ânsia de amealhar alguns reais para os cofres públicos - mesmo que para isso esteja praticando injustiça social, inconstitucionalidade e metendo a mão no bolso do contribuinte. A primeira questão de inconstitucionalidade, é que não há como se vincular taxa de iluminação pública com consumo de energia. Essa lei visa unicamente fazer com que o Poder Executivo Municipal, na sua sanha arrecadadora, ponha algum dinheiro no cofre público. Vamos fazer uma representação de inconstitucionalidade. Não sei nem quem vai fazer primeiro. Porque já li no jornal que alguns vereadores que foram contra, vão fazer, que o Ministério Público vai fazer, que a Fecomércio vai fazer. Então, vão ser muitas ações de inconstitucionalidade. E seguramente, até porque, como eu disse a arguição contra a taxa de iluminação pública de Petrópolis foi ganha por aqueles que contestaram no Poder Judiciário, essa lei cairá. E o que é inconstitucional não gera direitos. Mas pode ser que o Município até julgar a liminar, julgar o mérito, já tenha arrecadado. Aí começa outra briga judicial. Cada um que recolheu a taxa vai entrar na Justiça para reavê-la. Vão carregar o Judiciário de processo. Você vai cobrar a taxa de iluminação pública na conta da Light. Se você não pagar a taxa de iluminação pública, você não pode desvincular da conta da Light, porque aí cortam a sua energia. A taxa de iluminação pública é para o Município, então você deve ao município. Se você deve e não paga, ele tem que lhe inscrever na dívida ativa e não cortar a luz que você paga a uma empresa privada chamada Light. Você veja quanta inconstitucionalidade tem essa lei. A Câmara aprovou e o Prefeito vem a publico para dizer que a apóia e que vai sancioná-la. Ou vivemos num império da lei ou vivemos sob a tutela da goela arrecadatória dos gestores públicos, no caso específico o Prefeito do Rio de Janeiro e sua bancada na Câmara Municipal. Felizmente 12 bravos Vereadores - apenas 12 em 51 - votaram contra, mas antes ter um pequeno exército, ativo e combatente de 12 do que ter uma maioria que trabalha contra o bolso da população da Cidade. Deixo registrado o meu protesto. Se eu tiver agilidade suficiente, mesmo na frente do Ministério Público, da Fecomércio e dos Vereadores, vou entrar com uma representação pela inconstitucionalidade dessa Lei assim que ela for sancionada pelo Prefeito. Trata-se de um dos maiores absurdos no mérito, além de inconstitucional sob qualquer forma de análise.