sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Agora é Lei

Fornecedores de alimentos para o Estado terão que atestar higiene
Proposta visa garantir a segurança alimentar da população Empresas interessadas em participar de processos para fornecimento de gêneros alimentícios para escolas, penitenciárias e hospitais estaduais deverão apresentar atestado fornecido pela Vigilância Sanitária. A comprovação de que estão aptas ao abastecimento, de acordo com instalações, higiene e condições técnicas, é estabelecida pela lei 5559, de 14 de outubro de 2009, oriunda do projeto de lei 1.658/08, de autoria do deputado João Pedro (DEM). - A lei apresenta diretrizes para a segurança alimentar, observando exigências da vigilância sanitária, de forma a melhorar a qualidade de vida da sociedade fluminense. A administração estadual tem uma grande responsabilidade na aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação de alunos, pacientes de hospitais e servidores estaduais - disse o parlamentar. De acordo com o descrito na lei, o órgão responsável pela Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro poderá, a qualquer momento, realizar vistorias nas empresas, a fim de constatar a manutenção das condições técinas e de aptidão. No caso de ser verificada a não-manutenção dessas condições, a empresa deverá ser imediatamente comunicada para que sejam adotadas as medidas necessárias.