segunda-feira, 21 de setembro de 2009

"O BRASIL E O PODER DISSUASÓRIO: MANTER A PAZ É PRECISO".

Profa. Guilhermina Coimbra
É elementar, para uma estratégia de defesa: - decidir o que se quer alcançar; - identificar as ameaças, avaliando como os meios disponíveis, dispositivos e procedimentos - responderiam às ameaças; - fazer as modificações necessárias, permanentemente.O que os Estados Unidos do Brasil* querem, no mínimo, é manter a paz e aproveitar as riquezas que jazem no subsolo do país, em benefício da polulação brasileira. São consideradas ameaças: - a convulsão interna; - a posse, manu militari, de recursos econômicos inalienáveis, tais como, os minerais nucleares (urânio, nióbio, tório, berilo, e outros);- o pré-sal; - e/ou as jazidas minerais nas terras indígenas, auxiliado pelos próprios índios. A finalidade básica das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército) é enfrentar agressões externas.Para dissuadir é imperioso inviabilizar a agressão, tornando o preço de qualquer agressão mais caro do que o possível lucro. No processo de dissuação são fundamentais a capacidade de causar danos na defesa e a capacidade de retaliar. Conclusão:– para dissuadir uma agressão, há que se poder responder (retaliar) com uma ameaça de ataque nuclear. Quem tiver armas atômicas e meios de lançá-las sobre o país do agressor, estará livre de ataques militares e até mesmo de pressões insuportáveis. Exemplos: Índia, China, Líbia (grandes parceiros comerciais dos grandes países nuclearizados) Koréia do Norte, Iran (breve estará fazendo parte do Clube, porque lobo, não engole lobo) e outros. Sem qualquer crítica, lembramos que os submarinos nucleares - permanente e obrigatoriamente, no mar, incógnitos, para não serem destruídos no porto - sempre terão sua importância, mas só serão eficientes armas de dissuasão, se dotados de mísseis com ogivas nucleares, capazes de atingir, das proximidades da costa, centros vitais do país agressor; – em termos de aviões, os únicos com capacidade de retaliar são os Sukoy russos, porque, têm autonomia. Os demais, de combate, plataformas de tiro, e outros, cumprem satisfatoriamente suas missões. O desempenho depende do armamento (o Brasil, independente do tipo da aeronave, não teria chance de vitória ou de causar dano expressivo e provavelmente, os aviões seriam destruídos ainda em terra, pois, os inimigos são infinitamente superiores: a sobrevivência depende de se saber ocultar o local de guarda, favorecendo a escolha de aviões de pouso e decolagem vertical, em detrimento de quaisquer outras características). Todos os aviões que forem comprados pelo Brasil serão úteis, para manter a respeitabilidade entre e os vizinhos e, principalmente, para inibir e combater, firmas de segurança (Blackwaters e Halliburton, contratadas pelas ONGs indigenistas, para garantir a independência das reservas);- por terra, não há como o Brasil enfrentar, em campo raso, exércitos infinitamente superiores. Mas, pode desafiá-los: com guerrilhas na selva (apesar do Vietnam do Norte haver sido, para os derrotados, uma grande escola de treinamento na selva chuvosa, os exemplos de como não-fazer); e nas cidades e sertões, desde que haja população brasileira no local. Com mínima capacidade de retaliação, a capacidade de causar dano, de cobrar um preço caro demais pela agressão, dependerá da capacidade do Brasil em adequar o armamento, o equipamento e os procedimentos, contra a agressão (a exceção seria sobre os aliados do país mais forte). A mobilidade crescerá de importância, mas não as blindagens; o Brasil terá que substituir dispendiosos e vulneráveis carros de combate (tanques): de vital importância são os mísseis portáteis e as armas manejadas e controladas a distância, as minas e o jogo de sensores. A chave da vitória é sempre a existência de população local, armada e imbuída da decisão de defender o Brasil. Só isto deixa uma região inconquistável.Assim, o Governo do Brasil tem a obrigação voltar atrás, e inteligentemente, não interditar a fronteira aos brasileiros não-índios: fazendeiros, garimpeiros e até grileiros (devido processo legal nos fora da lei, evidentemente). Os garimpos nas reservas têm que ser permitidos, porque: - os garimpeiros são trabalhadores do Brasil (e nem venham com aquele argumento de que os garimpeiros não são contemplados na CLT, razão pela qual não seriam trabalhadores do Brasil. Ridículo argumento, risível argumento. Ofereçam a opção de os contemplados na CLT trabalharem nos garimpos, para ver se eles aceitam o árduo e cruel trabalho, realizado pelos garimpeiros: os maiores trabalhadores do Brasil); -os garimpeiros são tão soldados quanto os soldados brasileiros, na defesa do meu, do seu, da nossa terra, do nosso território – de onde os brasileiros desta e das futura gerações vão retirar a energia necessária para manter a população brasileira;

-os garimpeiros são tão soldados quantos os soldados brasileiros, porque, enquanto garimpam, marcam presença e vigiam o território do Brasil, em benefício desta e das futuras gerações de brasileiros.Daí a importância de o Brasil ter poder dissuasório nuclear - ignorando todos os argumentos de oposição ignorante, na melhor das hipóteses, e ignorando todas as pressões externas contrárias ao poder dissuasório nuclear brasileiro: aos interesses externos, o que interessa é o Brasil desarmado.
PF, ABIN, Inquéritos Policiais, Inquéritos Administrativos, quebra de sigilos bancários e telefônicos de todos os que defendem o desarme do Brasil desarmado.
Finalmente, abundans cautela non cet, si visis pacem bellum parati: para manter a paz é preciso estar preparado para a guerra.
*As Constituições Brasileiras - 1891, 1934, 1937 e 1946 no Título I, Da Organização Federal, Capítulo I, nas Disposições Preliminares, Art. 1o., dispõem: Os Estados unidos do Brasil mantém, sob o regime representativo a Federação a República e que a União compreende, além dos Estados, o Distrito Federal e os Territórios. A partir da Constituição de 1967, o Art. 1o. passou a dispor: O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios: somos, portanto, os Estados Unidos do Brasil.

* Professora-Adjunto de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, ufrrj@gov.br ; http://www.ufrrj.gov.br/ ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada, Escritório: Rua Debret, n.23 - grupo 801-802, Castelo, Rio de Janeiro, Brasil - CEP 20030-080 - /RJ, Brasil; Mestrado em Direito e desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional e Membro da Comissão Permanente de Direito Ambiental, ambas do Instituto dos Advogados Brasileiros/CPDI/CPDA/IAB, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, E.mail: info@aidn-inla.be ;Web site: http://www.aidn-inla.be/ ; Membro do Conselho da Federação Interamericana Web Site: www.inderscience.com/papers ; E.mail: info@inderscience.com ; E.mail: coimbra@ibin.com.brr Home page: www.ibin. de Advogados desde 1997, Washington, D.C., E.mail: iaba@iaba.org ; Web site: http://www.iaba.org/ ; Membro do Conselho Editorial do International Journal of Nuclear Law, Index British Library.