O advogado José Nicodemos diz que a decisão é irreversível.
Os terrenos de marinha tiveram origem na necessidade de o Brasil proteger o território nacional contra as invasões estrangeiras e, também, para ficar reservada uma faixa de terras para facilitar a atracação dos navios portugueses que traziam produtos do reino e escravos e, levavam, daqui, ouro, pedras preciosas, pau Brasil e peles de animais silvestres.
Originariamente a faixa de terrenos de marinha ficava somente ao longo da costa e nas margens dos grandes rios navegáveis. Depois, a lei incluiu as margens das lagoas.
Em 1956, a antiga DSPU (Delegacia do Serviço do Patrimônio da União) fez o traçado dos terrenos na margem Sul da Lagoa da Tijuca e Camorim, alcançando a maior parte dos terrenos do Jardim Oceânico, Tijucamar e, subindo, apanhou a linha de fundos da Avenida das Américas, Península, Vila do PAN etc. até Jacarepaguá, mas engavetando o processo durante 45 anos, somente em 2001 é que se deu conta de que poderia cobrar foros, taxa de ocupação e laudêmios.
Começa aí, então, a cobrança que é feita assim: quando a União concede o aforamento, o foreiro paga 0,6% de foro anual calculado sobre o valor do terreno; quando o terreno não é foreiro, paga a taxa de ocupação de 2% sobre o valor do terreno, por ano. O laudêmio só é devido quando o foreiro ou o ocupante vende o seu imóvel, sendo calculado 5 % sobre o preço da venda.
Em 2001, a atual GRPU, sucessora da antiga DSPU, enviou um ofício ao Cartório de Imóveis, solicitando que não registrasse nenhuma operação de compra e venda sem o interessado apresentar uma certidão negativa de débito.
Também, a partir de 2001, o Patrimônio da União passou a cobrar a taxa de ocupação de uns poucos terrenos e dava um valor bem baixo, de modo que até mesmo essa taxa de 2% sendo irrisória, todos pagavam, mas, depois, ano a ano, ele foi ampliando o seu cadastro apanhando sempre um maior número de imóveis, ao mesmo tempo em que foi aumentando o valor venal de cada terreno.
Foi aí que a Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Oceânico e do Tijucamar, denominada AMAR entregou o caso ao advogado José Nicodemos Cavalcanti de Oliveira que entrou com uma ação declaratória de nulidade daquele processo da antiga DSPU que deu aos terrenos a qualidade de terrenos de marinha.
Essa repartição chegou a distribuir uma circular vazada em linguagem ao modo do “porque me ufano do meu país”, para que as suas vítimas se orgulhassem de estarem ocupando imóveis de propriedade da União.
Mas, o advogado Nicodemos se baseou no fato de, no ano de 1956, todos os terrenos já terem os seus donos, e, por isso, para que o processo administrativo de demarcação dos terrenos de marinha tivesse caminhado sem defeito, deveria a DSPU ter convocado os proprietários para se defenderem, o que não aconteceu, isto é, os proprietários foram intimados por edital publicado no Diário Oficial e, como ninguém lê Diário Oficial, o procedimento ficou por debaixo dos panos, ou como diz Nicodemos, foi um procedimento “intra muros”, sem contraditório, completamente nulo, afrontando o direito de propriedade consagrado desde a primeira constituição brasileira de 1824, editada por D. Pedro I, após a Independência.
A ação correu na 22ª. Vara da Justiça Federal na qual a juíza LILÉA PIRES DE MEDEIROS acolheu o argumento do advogado, mas a União recorreu para o Tribunal Regional Federal. O processo, depois de idas e vindas no Tribunal, acabou nas mãos da Desembargadora SALETE MACCALÓZ que, sozinha, julgou a apelação da União e lhe deu ganho de causa, anulando a sentença que tinha sido favorável aos proprietários.
Eis que aí, o advogado José Nicodemos ingressou com os chamados “embargos de declaração com efeitos infringentes”, apontando os erros daquela decisão. Na última 4ª.feira, 26/08, o processo foi julgado pela 7ª. Turma do Tribunal, e a Desembargadora MACCALÓZ, advertindo-se do erro cometido, conduziu o julgamento pela turma composta por ela e pelos juízes convocados THEÓPHILO MIGUEL e CARMEN SILVA, revertendo a situação em favor dos proprietários, por unanimidade, ficando a União impedida de cobrar foro, taxa de ocupação, laudêmios, além de anuladas as penhoras feitas, inscrições na Dívida Ativa e no CADIN que impediam desde a compra de um simples celular até a abertura de conta corrente em bancos ou o recebimento de restituição do Imposto de Renda, venda de ações na Bolsa de Valores, contratação de empréstimos bancários etc.
A população do Jardim Oceânico havia se tornado refém do Patrimônio da União. Falta agora estender a decisão aos proprietários da Avenida das Américas, Península etc, que logo estará sendo vítima também do Patrimônio da União, diz o advogado
José Nicodemos.
Os terrenos de marinha tiveram origem na necessidade de o Brasil proteger o território nacional contra as invasões estrangeiras e, também, para ficar reservada uma faixa de terras para facilitar a atracação dos navios portugueses que traziam produtos do reino e escravos e, levavam, daqui, ouro, pedras preciosas, pau Brasil e peles de animais silvestres.
Originariamente a faixa de terrenos de marinha ficava somente ao longo da costa e nas margens dos grandes rios navegáveis. Depois, a lei incluiu as margens das lagoas.
Em 1956, a antiga DSPU (Delegacia do Serviço do Patrimônio da União) fez o traçado dos terrenos na margem Sul da Lagoa da Tijuca e Camorim, alcançando a maior parte dos terrenos do Jardim Oceânico, Tijucamar e, subindo, apanhou a linha de fundos da Avenida das Américas, Península, Vila do PAN etc. até Jacarepaguá, mas engavetando o processo durante 45 anos, somente em 2001 é que se deu conta de que poderia cobrar foros, taxa de ocupação e laudêmios.
Começa aí, então, a cobrança que é feita assim: quando a União concede o aforamento, o foreiro paga 0,6% de foro anual calculado sobre o valor do terreno; quando o terreno não é foreiro, paga a taxa de ocupação de 2% sobre o valor do terreno, por ano. O laudêmio só é devido quando o foreiro ou o ocupante vende o seu imóvel, sendo calculado 5 % sobre o preço da venda.
Em 2001, a atual GRPU, sucessora da antiga DSPU, enviou um ofício ao Cartório de Imóveis, solicitando que não registrasse nenhuma operação de compra e venda sem o interessado apresentar uma certidão negativa de débito.
Também, a partir de 2001, o Patrimônio da União passou a cobrar a taxa de ocupação de uns poucos terrenos e dava um valor bem baixo, de modo que até mesmo essa taxa de 2% sendo irrisória, todos pagavam, mas, depois, ano a ano, ele foi ampliando o seu cadastro apanhando sempre um maior número de imóveis, ao mesmo tempo em que foi aumentando o valor venal de cada terreno.
Foi aí que a Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Oceânico e do Tijucamar, denominada AMAR entregou o caso ao advogado José Nicodemos Cavalcanti de Oliveira que entrou com uma ação declaratória de nulidade daquele processo da antiga DSPU que deu aos terrenos a qualidade de terrenos de marinha.
Essa repartição chegou a distribuir uma circular vazada em linguagem ao modo do “porque me ufano do meu país”, para que as suas vítimas se orgulhassem de estarem ocupando imóveis de propriedade da União.
Mas, o advogado Nicodemos se baseou no fato de, no ano de 1956, todos os terrenos já terem os seus donos, e, por isso, para que o processo administrativo de demarcação dos terrenos de marinha tivesse caminhado sem defeito, deveria a DSPU ter convocado os proprietários para se defenderem, o que não aconteceu, isto é, os proprietários foram intimados por edital publicado no Diário Oficial e, como ninguém lê Diário Oficial, o procedimento ficou por debaixo dos panos, ou como diz Nicodemos, foi um procedimento “intra muros”, sem contraditório, completamente nulo, afrontando o direito de propriedade consagrado desde a primeira constituição brasileira de 1824, editada por D. Pedro I, após a Independência.
A ação correu na 22ª. Vara da Justiça Federal na qual a juíza LILÉA PIRES DE MEDEIROS acolheu o argumento do advogado, mas a União recorreu para o Tribunal Regional Federal. O processo, depois de idas e vindas no Tribunal, acabou nas mãos da Desembargadora SALETE MACCALÓZ que, sozinha, julgou a apelação da União e lhe deu ganho de causa, anulando a sentença que tinha sido favorável aos proprietários.
Eis que aí, o advogado José Nicodemos ingressou com os chamados “embargos de declaração com efeitos infringentes”, apontando os erros daquela decisão. Na última 4ª.feira, 26/08, o processo foi julgado pela 7ª. Turma do Tribunal, e a Desembargadora MACCALÓZ, advertindo-se do erro cometido, conduziu o julgamento pela turma composta por ela e pelos juízes convocados THEÓPHILO MIGUEL e CARMEN SILVA, revertendo a situação em favor dos proprietários, por unanimidade, ficando a União impedida de cobrar foro, taxa de ocupação, laudêmios, além de anuladas as penhoras feitas, inscrições na Dívida Ativa e no CADIN que impediam desde a compra de um simples celular até a abertura de conta corrente em bancos ou o recebimento de restituição do Imposto de Renda, venda de ações na Bolsa de Valores, contratação de empréstimos bancários etc.
A população do Jardim Oceânico havia se tornado refém do Patrimônio da União. Falta agora estender a decisão aos proprietários da Avenida das Américas, Península etc, que logo estará sendo vítima também do Patrimônio da União, diz o advogado
José Nicodemos.