A lei do estacionamento em Shoppings que está vigorando, já havia sido editada há muito tempo. Mas, o usuário do shopping esquece ou desconhece os seus direitos.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja
10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo :
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no
shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar
nada mais.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
É necessário que o valor da compra no shopping onde vc estacionou seja
10 vezes maior que o valor do estacionamento .
Exemplo :
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e vc gastou R$ 30,00 no
shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa, ...
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar
nada mais.
Os caixas já estão informados