segunda-feira, 29 de junho de 2009

Os consumidors acabam de ter mais um ganho

Márcia Schweizer

As empresas de televisão por assinatura ficam proibidas de cobrar pelo ponto extra em suas residências. A Anatel, entendeu que as operadoras podem cobrar apenas pela instalação e manutenção do equipamento, não podendo fazer cobrança mensal pelo serviço. Ponto extra ou adicional é aquele que, conectado a um segundo aparelho de televisão na residência do assinante, permite assistir simultaneamente a programas diferentes daqueles do ponto principal. Isto significa que o consumidor
Mais Um Ganho do Consumidor: Cobrança por Ponto Extra de TV a Cabo é Abusiva e Ilegal! poderá ter mais de um aparelho de televisão conectado em sua residência e assistir a programas diferentes na TV a cabo. Por exemplo, os filhos assistem desenho animado no quarto e os pais veem filme na sala. Até então só era permitido o ponto “escravo”, ou seja, aquele onde o usuário podia ter mais de um aparelho de TV conectado, mas apenas assistindo ao mesmo programa. Para a Anatel, a cobrança configura prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).Deste modo, as prestadoras de serviço de TV por assinatura devem disponibilizar, sem ônus para o consumidor, toda a programação do ponto principal para o ponto extra, independente do plano contratado. Só poderão ser cobrados os serviços de instalação ou reparo dos aparelhos extras, quando solicitados pelo cliente. Portanto, consumidor, fique atento! Mesmo que seu contrato contenha cláusula permitindo essa cobrança, você está isento da mesma, uma vez que agora é lei e esta prática foi considerada abusiva e ilegal pela Anatel. Logo, as empresas de TV a cabo estão proibidas de cobrar por ponto adicional (extra). De nada adiantou a justificativa da cobrança pelas operadoras de TV a cabo. Sua afirmação de que os serviços de instalação e manutenção geram custos e que os contratos possuem cláusulas prevendo esta remuneração, não foi aceita pela Anatel. Desde que o consumidor pague pelo novo equipamento, a mensalidade não deverá ser cobrada.
Mas atenção, consumidor. Esta lei se refere à assinatura onde o usuário usa sem finalidade comercial.