domingo, 22 de fevereiro de 2009

A volta às aulas e a defesa do consumidor


Por: Marcia Schweiser


Com o volta às aulas os pais se preocupam com os gastos que farão, principalmente aqueles que têm mais de um filho em idade escolar. A variação nos preços do material escolar é de mais de 500%. Portanto, recomendamos que as compras sejam feitas com a antecedência suficiente para uma boa pesquisa, tanto no que se refere ao material didático quanto aos uniformes e calçados, já que há uma grande diversidade de marca e de qualidade. Não devemos nos esquecer de que há material de todos os preços e que os mais sofisticados, os “da moda” ou os em formato de brinquedos são mais caros e nem sempre são melhores. Para evitar aborrecimentos, o Procon recomenda que não levem seus filhos na hora da compra. Outra dica é que sejam feitas trocas de livros didáticos entre irmãos e entre alunos de séries diferentes. Durante a pesquisa, é importante verificar os juros na compra de material a prazo e sempre que possívelcomprar à vista, exigindo desconto. Não se esquecer de pedir anota fiscal com o material discriminado,
para o caso de reclamaçãoposterior. As escolas têm obrigação de dara lista do material necessário coma antecedência suficiente para queas pesquisas sejam feitas. A práticade algumas escolas de exigiremque o aluno compre seu materialno próprio estabelecimento é abusiva,assim como a indicação de lojas. Uma boa informação para o consumidoré que o Inmetro se preocupacom a compra do material escolar e está fiscalizando se a quantidade do produto embalado corresponde ao indicado nas embalagens. E recomenda que os pais façam o mesmo. Se encontrarem alguma
irregularidade, entrem em contato com o Instituto de Pesos e Medidas de seu Estado ou liguem para a Ouvidoria do Inmetro: 0800.285.18.18. Outra dúvida dos pais de alunos é quanto à cobrança, pelas escolas, de taxas abusivas, como as de materialescolar e de matrícula, que são proibidas. Poderá ser cobrado um valor para que seja garantida a vaga do aluno para o ano seguinte, desde que seja informado o preço anual do contrato e que o valor pago no ato da matrícula seja subtraído do valor anual. O valor da anuidade será dividido em prestaçõese a matrícula corresponderá à primeira mensalidade. O Procon do Rio informa que as instituições de ensino são obrigadas a fornecer o contrato de admissão dos alunos em até 45 dias antes do prazo final de matrícula, conforme lei 9.870/99. Esta mesma lei proíbe que qualquer punição pedagógica seja feita ao aluno inadimplente, como a proibição de fazer provas e a redenção de documentos. A multa por atraso não poderá ser superior a 2%. A Instituição de ensino só poderá negar matrícula para o ano seguinte a alunos inadimplentes há mais de 90 dias. A lei proíbe aumento de anuidade num prazo inferior a um ano, mesmos nos contratos semestrais de Instituições de nível superior. Qualquer consumidor que não for bem atendido, se sentir prejudicado na questão de prestação de serviço ou entrar em conflito na relação de consumo, deverá procurar o Procon para que os
problemas sejam resolvidos a contento.